Assistência Social e Habitação

SECRETÁRIA: SOFIA ULISSES

CONTATO: SOCIAL@PMDONAINES.PB.GOV.BR    

ASSISTENCIA-HABITACAO@PMDONAINES.PB.GOV.BR

TELEFONE: 83 3377-1077

 

OBJETIVO GERAL:

                Consolidar o Sistema Único de Assistência Social no município de forma a viabilizar direitos aos usuários da assistência social nos diferentes níveis de proteção, tendo como referência a Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004) a Norma Operacional Básica (NOB-SUAS 2012) e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742/93, alterada 12.435/2011).

 

PÚBLICO ALVO:

“A população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou fragilidade de vínculos afetivos relacionais e fortalecimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências dentre outras)”.

 

REDE SOCIOASSISTENCIAL, PROJETOS, PROGRAMAS, SERVIÇOS E GESTÃO NO MUNICIPIO DE DONA INÊS.

                A rede socioassistencial de Dona Inês é composta por um conjunto integrado de serviços, executados diretamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, contando com 01 CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, 02 Sedes onde são executados o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV. Além disso, a Secretaria Municipal de Assistência Social, responde pela concessão, gestão ou orientação às famílias quanto aos benefícios socioassistenciais em três modalidades:

                a) Continuados (transferência direta e regular de renda): BPC – Benefício de Prestação Continuada para pessoas idosas e pessoas com deficiência (federal) e o Programa Bolsa Família.

                b) Eventuais: Segunda via de documentos pessoais, passagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais, doação de cobertores, ajudas financeiras, aluguel social, tarifa social de água e energia, auxílio natalidade e auxílio funeral.

                c) Emergenciais: Suprimentos alimentares, cestas básicas, higiene e calamidade pública.

 

1.  Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF.

                O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das mesmas, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF utiliza-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar o universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço.  Realiza ações com famílias que possuem pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelhecimento e deficiências a fim de promover espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades. Tem por princípios norteadores a universalidade e gratuidade de atendimento, ofertado necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território de abrangência do CRAS, em especial os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o Serviço de Proteção Social Básica, no Domicílio, para Pessoas com Deficiência e Idosas, devem ser a ele referenciados e manter articulação com o PAIF. É a partir do trabalho com famílias no serviço PAIF que se organizam os serviços referenciados ao CRAS.  A articulação dos serviços socioassistenciais do território com o PAIF garante o desenvolvimento do trabalho social com as famílias dos usuários desses serviços, permitindo identificar suas demandas e potencialidades dentro da perspectiva familiar, rompendo com o atendimento segmentado e descontextualizado das situações de vulnerabilidade social vivenciadas.

 

2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.

                Este serviço é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.  Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.

                Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. No município o serviço será oferecido a públicos diferenciados conforme demanda e com metodologias específicas, preconizado pela tipificação nacional de serviços socioassistenciais e de acordo com o Termo de aceite para expansão do serviço:

                Crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência – Brinquedoteca;

                Crianças de 04 a 06 anos;

                Crianças de 07 a 09 anos;

                Crianças de 10 a 11 anos;

                Adolescentes  de 12 a 14 anos;

                Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos

                Idosos com idade igual ou maior que 60 anos;

        

3. Programa Bolsa Família

                O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. O PBF tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.

                Dispõe de benefícios financeiros, definidos pela Lei 10.836/04, que são transferidos mensalmente às famílias beneficiárias. As informações cadastrais das famílias são mantidas no Cadastro Único para Programas Sociais, e para receber o benefício é levada em consideração à renda mensal per capita da família e também o número de crianças e adolescentes até 17 anos. O meio de identificação do beneficiário é o Cartão Social Bolsa Família. O cartão é magnético e personalizado, emitido para o responsável familiar. É utilizado para o saque integral dos benefícios em toda a rede da Caixa Econômica Federal.

                Para baixar o arquivo do beneficiários e respectivos valores, clique aqui.

 

4. Programa Comida na Mesa.

                O Município de Dona Inês regulamentou em Lei nº 448 de 23/09/2005 o Programa Comida na Mesa, tem por finalidade atender até quinhentas famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. O programa concede o benefício de uma cesta básica, por período de quatro meses, podendo ser renovado. Desde que estejam cadastradas e acompanhadas no CRAS, que tenham renda de até ¼ do salário mínimo, atendam as condicionalidades aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para que possam permanecer no programa, através de Resolução de Nº 04/2013.

 

5. Projeto Nascendo com Cuidados.

                O Município de Dona Inês através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação executa o referido no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, onde o mesmo tem por finalidade preparar a gestante, propiciando a redução de complicações físicas, emocionais e sociais no período de gestação, contribuindo no processo de inclusão social da família, além de garantir a implementação de ações de promoção e prevenção a saúde. É ofertado palestras socioeducativas Intersetorial (educação, saúde e assistência social) para gestantes a partir do sexto mês de gestação com intuito de enfatizar o processo de autoconhecimento e garantindo a convivência familiar e comunitária e no final cada gestante ganha o Kit Gestante.

 

6.  Inclusão Produtiva.

                O Município de Dona Inês através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, executa o Programa de Inclusão Produtiva, que objetiva o acesso da população, em especial a população em extrema pobreza oportunidades de ocupação e renda e apresenta estratégias diferenciadas para o meio urbano e o rural. O estímulo ao aumento da produção no campo e a geração de ocupação e de renda na cidade. Além promover qualificação de mão de obra através de cursos, oficinas e seminários ministrados por órgãos especializados; facilitar o acesso ao micro crédito.

 

7.  Vigilância Socioassistencial.

                A Vigilância Socioassistencial á uma área vinculada à gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem como objetivo a produção e a sistematização de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos. O acompanhamento dos padrões de oferta dos serviços nas unidades da assistência social, produz e sistematiza informações que demonstrem a qualidade dos serviços ofertados. A Vigilância  é uma área de gestão da informação dedicada a apoiar as atividades de planejamento, supervisão e execução dos serviços socioassistenciais. Trabalha através do fornecimento de dados, indicadores e análises que contribuam para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos danos.
Ela contribui com as áreas de Proteção Social Básica e Especial na elaboração de planos e diagnósticos e na produção de análises baseadas nos dados do Cadastro Único de Programas Sociais.

 

8. Gestão do Trabalho

                A gestão do trabalho no âmbito do Suas busca o reconhecimento e a valorização do trabalhador em todas suas dimensões, contribuindo para materializar a ampla rede de proteção e promoção social implantada no território nacional. A qualidade dos serviços ofertados aos usuários da assistência social está diretamente ligada à atuação dos profissionais como mediadores dos direitos sociais.

 

9. Habitação de Interesse Social

                O Programa Habitação de Interesse Social, por meio da Ação Apoio do Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda, objetiva viabilizar o acesso à moradia adequada aos segmentos populacionais de renda familiar mensal de até 3 salários mínimos em localidades urbanas e rurais. No municipio de Dona Inês já foram construidas 100 unidades habitacionais na zona rural e exitem 40 unidades habitacionais em fase de conclusão na zona urbana do municipio.

 

10. Telecentro Comunitário

                O Telecentro tem como objetivo possibilitar para toda a população do município o uso gratuito de computadores, o acesso à internet, além de cursos de informática.          

 

11. Conselho Tutelar

                Os Conselhos Tutelares, previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), são criados por lei para garantir que, nos municípios, a política de atendimento à população infanto-juvenil vai ser cumprida. Estes órgãos devem ser procurados pela população em caso de suspeita ou denúncia de violação dos direitos de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

                Quando comprovada a denúncia, cabe ao conselheiro tutelar acionar os demais atores da rede de proteção à infância e adolescência, como as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e os Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público e os Juizados da Infância e Juventude. Além de atender a denúncias, o conselheiro tutelar também deve estar atento à realidade de sua comunidade, atuando na prevenção de situações que ponham em risco os direitos de meninos e meninas.